Rotulagem de energia elétrica

A ACCIONA GREEN ENERGY DEVELOPMENTS S L SUCURSAL EM PORTUGAL é um operador do sector energético que e para cumprimento da Lei nº 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais, disponibiliza informação relativa ao mix energético, e às emissões específicas e impactos ambientais inerentes à atividade de acordo com Diretiva 16-2018 ROTULAGEM DE ENERGIA ELÉTRICA de ERSE.

 

 

Repartição da energia comercializada pela Acciona Green Energia por tecnologia: 2019

 

 

Tecnología2019T12019T22019T32019T4

EÓLICA

21%

23%

25%

26,6%

HÍDRICA

22,1%

17,8%

17%

19%

COG. RENOVÁVEL

3,4%

3,5%

4%

4%

GEOTERMIA

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

OUTRAS RENOVÁVEIS

13,3%

14,7%

15,2%

14,7%

RSU

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

COG. FÓSSIL

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

GÁS NATURAL

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

CARVÃO

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

DIESEL

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

FUELÓLEO

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

NUCLEAR

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

Proporcionamos aos nossos clientes dois productos: “Produto Acciona Green 100% Renovavel” e “Produto Acciona Green”

A ACCIONA GREEN ENERGY DEVELOPMENTS S L SUCURSAL EM PORTUGAL é um operador do sector energético que comercializa eletricidade em Portugal e para cumprimento da Lei nº 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais, disponibiliza informação relativa ao mix energético, e às emissões específicas e impactos ambientais inerentes à atividade de acordo com Diretiva 16-2018 ROTULAGEM DE ENERGIA ELÉTRICA de ERSE.

 

Repartição da energia comercializada pela Acciona Green Energia por tecnologia: 2019

 

Proporcionamos aos nossos clientes dois productos: “Produto Acciona Green 100% Renovavel” e “Produto Acciona Green”

A ACCIONA GREEN ENERGY DEVELOPMENTS S L SUCURSAL EM PORTUGAL é um operador do sector energético que comercializa eletricidade em Portugal e para cumprimento da Lei nº 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais, disponibiliza informação relativa ao mix energético, e às emissões específicas e impactos ambientais inerentes à atividade de acordo com Diretiva 16-2018 ROTULAGEM DE ENERGIA ELÉTRICA de ERSE.

 

Repartição da energia comercializada pela Acciona Green Energia por tecnologia: 2019

 

nformaçao geral sobre os impactos abientais é apresentada em comformidade com a directiva ERSE No. 16/2018

Rotulagem de energia elétrica. ACCIONA

  • A ACCIONA é um operador global no setor das energias renováveis e produz energia 100% limpa e livre de emissões para o equivalente a 6,6 milhões de lares. ACCIONA é neutra em carbono desde 2016 e ocupa o 1º Lugar (pelo 5º ano consecutivo) do “Top 100 Green Utilities” em 2019 publicado pela Energy Intelligence
  • Também está comprometida com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e procura dar uma resposta inovadora em várias frentes como a da transição energética.
  • A ACCIONA, dentro de uma perspetiva de prevenção e com o objetivo à escala global de diminuir o impacto ambiental das suas atividades, assume uma posição de combate às alterações climáticas, de promoção de uma economia circular, de gestão integrada de riscos ambientais e de conservação da biodiversidade.
  • Realiza estudos de impacto ambiental (incluindo fauna, flora, paisagem, ruído, etc.) sobre as suas atividades em todos os países onde está presente, procurando assim a minimização dos mesmos e desenvolvendo ações de impacto ambiental e social positivo para a envolvente, em linha com o Plano Diretor de Sustentabilidade da ACCIONA. É ainda efetuada a Análise de Ciclo de Vida e a minimização dos riscos ambientais de acordo com o modelo standard internacional ISO 14.001:2015.

 

ESTA INFORMAÇÃO GERAL SOBRE OS IMPACTOS AMBIENTAIS É APRESENTADA EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA ERSE NO. 16/2018:

A produção de eletricidade tem impactes no ambiente de acordo com a fonte de energia primária utilizada. Apresenta-se de seguida, sumariamente, os principais impactes ambientais motivados por cada uma das categorias de fonte de energia elétrica consagradas no número 2 do Artigo 2.º da Diretiva ERSE nº. 16/2018, de 13 de dezembro, sobre Rotulagem de Energia Elétrica, para informação do consumidor.

Categorias de fonte de energia elétrica emitentes:

Para a avaliação dos impactes ambientais gerados pela produção de energia de origem térmica, onde se inclui a cogeração fóssil, através da queima de combustíveis fósseis, nomeadamente: gás natural, carvão, diesel e fuel, devem também ser analisadas as fases de operação, extração, transporte e refinação dos combustíveis fósseis, em que ocorrem impactes significativos, entre outros, a elevada libertação de gases poluentes, como o dióxido de carbono (CO2), óxidos de azoto (NOx) e óxidos de enxofre (SOx), juntamente com partículas em suspensão e os metais pesados, que densificam o efeito de estufa com impacto no aquecimento global aparecimento de chuvas ácidas, degradação do solo, zonas costeiras e ecossistemas marinhos, extinção das reservas existentes, intrusão visual e ruído.

Quanto aos resíduos sólidos urbanos (RSU) os principais impactos são associados à recolha e transporte dos resíduos aos quais correspondem as emissões atmosféricas e ruído relacionados aos veículos de transporte. A incineração de RSU gera emissões de CO2, contribuindo também para as alterações climáticas, em que as emissões resultantes do processo de combustão produzidas são de um modo geral mais elevadas do que no caso dos combustíveis fósseis, dado o baixo poder calorífico dos RSU e a baixa eficiência de geração.

Nuclear: a referência a esta forma de produção de eletricidade, deve-se ao facto, para efeitos de apuramento da produção base do sistema elétrico português, considerar o saldo importador na interligação proveniente de Espanha, no qual é imputável o mix de produção base do sistema elétrico espanhol que pode incluir a produção elétrica de origem nuclear.

A fase de operação da energia nuclear apresenta alguns impactes ambientais bastante significativos, nomeadamente, a poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, perda de biodiversidade provocado pelas emissões radioativas, degradação do solo devido à extração de combustíveis nucleares, a produção de resíduos radioativos e as infraestruturas de produção que geram impactos visuais.

 

Categorias de fonte de energia elétrica renovável:

  • Eólica: os impactes ambientais associados à produção de energia eólica, são em geral de escala reduzida e localizada, sendo que os principais são o ruido, a intrusão visual e as alterações nos ecossistemas, em particular, na avifauna.
  • Hídrica: os impactes ambientais dos aproveitamentos de fio de água (sem capacidade de armazenamento dos caudais afluentes) são de magnitude inferior aos grandes aproveitamentos hidroelétricos (com albufeira). Em ambos os tipos de aproveitamento pode existir, ou não, desvio do caudal do rio para ser turbinado, constituindo uma importante intrusão da paisagem. Os grandes aproveitamentos hidroelétricos geram impactos ambientais significativos, embora localizados, podem causar perturbações importantes nos sistemas ecológicos a montante e a jusante.
  • Cogeração renovável: este tipo de produção simultânea de energia elétrica e térmica de forma mais eficiente (utilização de fonte de combustível renovável) quando comparada com o sistema de produção de energia com cogeração convencional, resulta numa diminuição significativa dos impactos ambientais associados, principalmente na redução das emissões de gases poluentes, em particular do CO2, que é o que mais contribui para o efeito de estufa.
  • Geotermia: os impactes ambientais da energia geotérmica são dependentes do local da instalação e da tecnologia utilizada. Contudo, os principais impactes estão associados aos resíduos sólidos, poluição térmica ou química de águas superficiais/subterrâneas, ruído, aumento da sismicidade. Estes impactes são mínimos, quando comparados com os impactes das tecnologias convencionais de produção de energia termoelétrica.
  • Outras renováveis: inclui a produção de energia elétrica tendo por base fontes de energia renovável como:
  • Solar: os sistemas fotovoltaicos geram poucos impactes ambientais, permitindo o aproveitamento de um recurso renovável para produzir energia elétrica sem gerar emissões atmosféricas. No entanto, ocorrem alguns impactes negativos associados, os visuais, sobretudo decorrentes da ocupação de áreas relativamente extensas, e do processo e materiais envolvidos na produção das células fotovoltaicas e seu desmantelamento.
  • Biomassa: O aproveitamento da vegetação não cultivada pode produzir impactes significativos, conforme seja efetuada a exploração. Em muitos casos assiste-se à destruição total da vegetação, com impactes ecológicos expressivos no ecossistema terrestre.
  • Biogás: sendo a incineração uma tecnologia cujo objetivo principal é o tratamento de resíduos, a sua valorização energética pode ser encarada como um “subproduto” (aproveitamento de biogás em aterros sanitários). Assim, os impactes ambientais não devem ser exclusivamente afetos à produção de eletricidade, devendo também ser imputados à atividade de tratamento de resíduos.
  • Ondas e maremotriz: esta forma de produção de energia elétrica apresenta impactos ambientais visuais e de alteração do meio envolvente, nomeadamente na paisagem e habitats, devido à localização das centrais offshore e onshore, alteração de processos de erosão costeira e ecossistemas marinhos.